Fica definido para o dia 10 de abril pagamento do imposto, e data também vale para aqueles que optaram por parcelar o tributo em até oito vezes
O calendário fiscal do ano de 2024 foi definido pela Prefeitura de Anápolis e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) da última terça-feira. Entre os tributos mais aguardados pelos contribuintes está o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com vencimento até o dia 10 de abril, mesma data para a primeira parcela para aqueles que optaram por dividir o tributo.
Os contribuintes podem parcelar o imposto predial em até oito vezes, todas com vencimento no dia 10 dos meses subsequentes, com exceção da quinta parcela, com vencimento em 12 de agosto, e da oitava, com prazo máximo para 11 de novembro.
O pagamento do IPTU pode ser exigido isoladamente ou em conjunto com a Taxa de Serviços Urbanos (TSU) ou ainda juntamente com a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Se o vencimento cair em dia de feriado bancário no município de Anápolis, será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Esse tributo será recolhido na rede bancária autorizada conveniada com a Prefeitura Municipal de Anápolis através do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), que será enviado por serviço postal. No entanto, o contribuinte pode retirá-lo em alguma unidade do Rápido ou acessá-lo via internet pelo Portal do Cidadão.
Os lançamentos do IPTU/ITU de 2024 seguirão os dados registrados no Cadastro Imobiliário Fiscal até 31 de dezembro de 2023, não sendo permitida a utilização de novos dados ou registros a partir dessa data, exceto se decorrentes de processo administrativo pendente e protocolizado até o final de 2023 ou em caso de erro, engano ou equívoco da Administração Tributária, verificados em processo regular a qualquer momento.
porPrefeitura de Anápolis – foto: Secom