Além de criar mecanismos para identificar o agressor, legislação propõe campanhas de conscientização para crime comum em ônibus de todo o país
O uso do transporte público por mulheres gera preocupações que vão além daquelas comuns, vividas por homens, de problemas de atraso, preço da passagem ou falta de estrutura. Quando uma mulher entra em um ônibus, há o temor do assédio. Os números mostram isso.
Pesquisa feita pelo Instituto Patrícia Galvão mostra que a cada quatro mulheres, no Brasil, uma já passou por importunação ou assédio sexual dentro do transporte público. Esse dado deixa evidente que tanto o ambiente privado quanto o público ainda são espaços difíceis para as mulheres.
Especialistas são unanimes em dizer que a punição em casos de assédio é medida imediata e indiscutível, mas campanhas de conscientização possuem efeito em médio e longo prazo. Enquanto 45% relataram ter tido o corpo tocado sem seu consentimento, em local público, apenas 5% dos homens admitem que já fizeram isso.
A Câmara Municipal de Anápolis tem debatido o assédio de mulheres no transporte público. Em 2019, foi criada a lei nº 4.001, que instituiu o programa “O Transporte é Público, meu Corpo não”, com medidas de combate ao assédio sexual nos ônibus. Em 2021, a vereadora Cleide Hilário (Republicanos) aperfeiçoou essa ação – com novas medidas – através de um projeto que deu origem à lei nº 4.172.
O objetivo é justamente promover campanhas educativas para estimular denúncias de assédio sexual por parte da vítima e conscientizar a população, os passageiros, bem como os tripulantes dos veículos do transporte coletivo, sobre a importância do tema.
A propositura da vereadora Cleide Hilário incluiu a concessionária do transporte coletivo como participante desse processo, como colaboradora permanente da campanha. Inclusive, ela pode criar uma ouvidoria para receber denúncias de assédio sexual e encaminhá-las à autoridade policial competente.
Outra medida importante que a lei de 2021 preconiza é que as empresas de transporte coletivo, quando cientificadas de um assédio ocorrido dentro do ônibus, deverão promover a guarda do arquivo com as imagens das câmeras de videomonitoramento, para que sejam disponibilizadas, quando requeridas, pelas autoridades policiais e judiciais, pelo prazo mínimo de cinco anos.
Na sua justificativa, a vereadora Cleide deixa claro que as determinações incluídas na lei pretendem acabar com a cultura de não se denunciar o assédio dentro de ônibus, justamente pela dificuldade em se identificar o agressor ou pela falta de testemunhas.
Diretoria de Comunicação e TV Câmara – Câmara Municipal de Anápolis