Ministro prevê multa de R$ 50 mil para quem usar VPN. Anatel tem 24h para retirar rede do ar
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X (antigo Twitter) no Brasil até que “todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional”.
Moraes deu 24 horas para a Anatel cumprir a decisão. Segundo a Corte, a agência já foi notificada da decisão. As empresas Google e a Apple também foram notificadas para remover o aplicativo do X de suas lojas em até cinco dias. O aplicativo deixará de funcionar em dispositivos iOS e Android que já o tiverem instalado.
Moraes também impôs multa diária de até R$ 50 mil para quem usar VPN (virtual private network) para acessar a rede social. Antes da decisão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou parecer favorável ao bloqueio da rede.
De acordo, com a decisão, Elon Musk e o X devem pagar R$ 18.350.000,00 em multas, conforme cálculo apresentado pela Secretaria Judiciária do STF, valor “muito superior aos valores até o momento bloqueados (certidão datada de 29/8/2024)”.
Na quarta-feira (28/8), Moraes havia determinado a suspensão da rede, caso o dono do X não indicasse um representante legal no Brasil em 24 horas. O ministro também havia determinado o bloqueio dos recursos financeiros da empresa Starlink Holding, também de Musk, enquanto não houvesse representante legal para o X no Brasil, com objetivo de bloquear o dinheiro para assegurar o pagamento das multas aplicadas à rede social.
Na noite de quinta-feira (29/8), Musk afirmou que esperaria a suspensão da rede social. “Ao contrário de outras plataformas de mídia social e tecnologia, não cumpriremos ordens ilegais em segredo”, disse o empresário.
Elon Musk está sob investigação no Inquérito (INQ) 4957, que apura possíveis crimes de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime.
A determinação de Moraes se deu com base na investigação policial que constatou participac?a?o criminosa e organizada de inu?meras pessoas para ameac?ar e coagir delegados federais que atuam ou atuaram nos procedimentos investigato?rios contra milícias digitais e a tentativa de golpe no 8 de Janeiro. De acordo com a investigação, “as redes sociais – em especial a X – passaram a ser instrumentalizadas com a exposic?a?o de dados pessoais, fotografias, ameac?as e coac?o?es dos policiais e de seus familiares”.
Moraes relata que em 7 de agosto determinou ao X que bloqueasse os perfis dos investigados, sob pena de multa dia?ria de R$ 50 mil. Em 12 de agosto, a empresa foi intimada deixando de atender à ação judicial. Foi, então, aplicada multa dia?ria prevista de R$ 50 mil, determinando a intimac?a?o pessoal do representante legal da rede social no Brasil. “Em 16/8/2024, a determinac?a?o judicial foi reiterada, bem como ampliado o valor da multa dia?ria, em virtude da constatac?a?o de dolosa evasa?o dos representantes legais da X BRASIL para evitar a intimac?a?o da decisa?o judicial”, acrescenta o ministro. Ainda assim, até o momento, Musk não cumpriu as decisões judiciais.
Moraes salienta que as ordens de bloqueio emitidas para o Google e Meta (responsa?vel pelas redes sociais Instagram e Facebook) foram devidamente cumpridas, dentro do prazo e em observa?ncia ao ordenamento juri?dico brasileiro.
Risco à democracia
Na decisão, Moraes afirma que o descumprimento das ordens judiciais, especialmente em período eleitoral, significa grave risco à democracia brasileira. Para ele, a manutenção da rede, com a extinção de um responsável legal no país, potencializara? a massiva divulgac?a?o de mensagens ili?citas, “acarretando forte carga de desinformac?a?o ao eleitorado brasileiro, com a caracterizac?a?o de diversos ili?citos eleitorais e possibilitando GRAVI?SSIMOS ATENTADOS A? DEMOCRACIA”.
O ministro ressalta que a permissão de circulação de conteúdo falso viola “a livre escolha do eleitorado, ao afastar as eleitoras e eleitores de informac?o?es reais e corretas”. E classifica a atitude de Elon Musk de encerrar as atividades da empresa no país como uma estratégia criminosa para deixar de cumprir a legislação, “colocando-se em um patamar de FORA DA LEI, como se as redes sociais fossem TERRA DE NINGUE?M, verdadeira TERRA SEM LEI, representa gravi?ssimo risco a?s eleic?o?es municipais de outubro pro?ximo”.
“ELON MUSK confunde LIBERDADE DE EXPRESSA?O com uma inexistente LIBERDADE DE AGRESSA?O, confunde deliberadamente CENSURA com PROIBIC?A?O CONSTITUCIONAL AO DISCURSO DE O?DIO E DE INCITAC?A?O A ATOS ANTIDEMOCRA?TICOS”, acrescenta.
Por fim, Moraes afirma que o STF “fez todos os esforc?os possi?veis e concedeu todas as oportunidades para que a X BRASIL, as demais empresas do seu ‘grupo econo?mico de fato’ e ELON MUSK cumprissem as ordens judiciais e, tambe?m, pudessem adimplir as multas dia?rias aplicadas, no intuito de impedir medida mais gravosa”.
A decisão foi tomada na PET 12.404.
porRedação – foto: reprodução