A fatura foi suspensa após denúncia à ARM e será refeita, excluindo a tarifa de esgoto
A Agência Reguladora do Município (ARM) de Anápolis interveio junto à Saneago após uma denúncia de cobrança indevida de tarifa de esgoto na Vila Jaiara. Segundo denúncias, os moradores da região foram cobrados pelo serviço de esgoto sem notificação prévia.
Após a ação da ARM, a cobrança foi suspensa, e a fatura será refeita, excluindo a tarifa de esgoto. Embora haja rede de esgoto na região, a cobrança só é válida após comunicação prévia aos usuários. Com a ampliação da rede de esgoto por toda Anápolis, foi identificado que houve o repasse do valor do serviço sem o informe necessário também no bairro Adriana Parque.
Conforme a legislação, a tarifa de esgoto deve ser paga mesmo sem o uso efetivo do serviço. O serviço de esgoto sanitário envolve várias atividades e qualquer uma delas permite a cobrança da tarifa. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a tarifa de esgoto pode ser cobrada quando o concessionário realiza coleta, transporte e escoamento dos dejetos, mesmo que o tratamento sanitário não seja realizado antes do desague.
No estado de Goiás, a Resolução Normativa 198, de 6 de dezembro de 2022, determina que é obrigação do usuário solicitar a ligação de água e/ou esgoto sanitário onde houver viabilidade técnica, conforme a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e as Leis Estaduais nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, e nº 14.939, de 15 de setembro de 2004.
Assim, no caso do esgotamento sanitário, após a realização das obras de ampliação da rede de esgoto pela Saneago, concessionária de saneamento, mesmo que o usuário utilize fossa séptica ou fossa seca, a cobrança da tarifa de esgoto é permitida, desde que o mesmo tenha sido previamente comunicado sobre a possibilidade de uso do sistema.